A França proíbe chamadas de telemarketing não solicitadas de acordo com novas regras de consentimento, a partir de hoje (11 de agosto)

A França acaba de introduzir uma grande mudança em suas regras de telemarketing. A partir de hoje, 11 de agosto, as chamadas comerciais não solicitadas estão proibidas por padrão.
De acordo com o novo sistema, as empresas só podem fazer chamadas de marketing para pessoas físicas se tiverem consentimento prévio ou se a chamada estiver relacionada a um contrato existente. A mudança se aplica a todos os setores e também abrange chamadas feitas por meio de terceiros.
Anteriormente, a França operava com um modelo de exclusão voluntária. Os consumidores podiam adicionar seus números ao registro “Bloctel” de exclusão de chamadas. As empresas podiam, em geral, fazer chamadas não solicitadas, a menos que o consumidor tivesse optado por não recebê-las. No entanto, o Bloctel deixará de funcionar com a entrada em vigor das novas regras.
O consentimento deve ser dado livremente, ser específico, informado, inequívoco e revogável. As empresas também devem ser capazes de comprovar que receberam um consentimento válido. Ele pode ser obtido por meio de um formulário, durante uma compra ou em uma visita à loja, por exemplo. Os consumidores podem revogá-lo a qualquer momento.
É importante observar que ainda existem limites quanto aos horários permitidos para chamadas. As chamadas comerciais são, em geral, restritas aos dias úteis, entre 10h e 13h e entre 14h e 20h. Um consumidor pode concordar explicitamente com uma chamada específica fora desses períodos.
De acordo com a estimativa do governo francês, cerca de três quartos da população do país recebem pelo menos uma ligação de vendas não solicitada por semana. Essa questão é uma das reclamações mais comuns dos consumidores.
Como era de se esperar, as associações de consumidores estão entusiasmadas com essa medida. No entanto, a Que Choisir alertou que as operações de vendas agressivas poderiam simplesmente migrar para outros métodos, como visitas porta a porta. As regras decorrem da Lei nº 2025-594 da França, aprovada em junho de 2025. As empresas têm aproximadamente um ano para se prepararem para a transição do telemarketing do modelo “opt-out” para o modelo “opt-in”.
Fonte(s)
Service Public (Governo da França), Que Choisir
Imagem em destaque por Dan Dennis no Unsplash
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