A Meta deve limitar o uso do Instagram e do Facebook por adolescentes a 90 horas por mês

Um tribunal distrital de Santa Fé multou a Meta em US$ 567 milhões no dia 6 de agosto e impôs ao Facebook e ao Instagram uma série de condições com vigência prevista de cinco anos. Somado à multa de US$ 375 milhões determinada por um júri em março, a Meta deve agora US$ 942 milhões. Comparado a um lucro corporativo de aproximadamente US$ 60 bilhões previsto para 2025, esse valor não é muito significativo, e o preço das ações caiu menos de meio por cento nas negociações após o fechamento do mercado. O que muda no produto é a parte mais interessante.
90 horas por mês e silêncio após as 22h
O juiz Bryan Biedscheid impôs um limite fixo de uso. As contas pertencentes a usuários menores de 18 anos não podem permanecer ativas por mais de 90 horas por mês, contabilizadas no Facebook e no Instagram juntos. Isso equivale a pouco menos de três horas por dia.
Além disso, há um período de silêncio. Entre 22h e 7h, todos os dias da semana, a Meta não poderá enviar notificações push a menores de idade. Durante o ano letivo, a proibição também abrange o horário das 8h às 15h, exceto nos finais de semana. Mensagens de contatos e alertas genuínos de segurança ou risco ainda são permitidos.
A terceira medida diz respeito à contagem de curtidas, ou seja, o número de curtidas visível publicamente em uma postagem. Em contas pertencentes a usuários menores de 18 anos, a Meta deve ocultá-las por padrão. Para reativá-las, é necessário o consentimento dos pais.
Os chatbots de IA também têm restrições
O tribunal proíbe usuários menores de 18 anos no Novo México de manterem conversas românticas ou sexualizadas com os chatbots da Meta e proíbe adultos no mesmo estado de participarem de encenações nas quais uma pessoa menor de 18 anos apareça de forma sexualizada. O raciocínio é incômodo para a Meta. A empresa passou grande parte do julgamento explicando com que habilidade os adolescentes contornam suas próprias medidas de segurança, mas depois expressou surpresa quando seus chatbots se depararam exatamente com esse comportamento. O grau de controle que a Meta exerce sobre sua IA já ficou evidente quando a empresa começou a excluir contas do Instagram automaticamente.
Por que isso estabelece um precedente
A Meta invocou a Seção 230, a disposição da legislação dos EUA que isenta as plataformas de responsabilidade pelo conteúdo publicado por seus usuários. O tribunal não aceitou esse argumento. O Estado, sustentou o tribunal, não está tentando fazer com que a Meta responda por conteúdo de terceiros, mas pelos efeitos de suas próprias decisões de design. Pela primeira vez, uma plataforma é responsabilizada pelo que criou, e não pelo que outras pessoas publicam nela.
Algoritmos, reprodução automática e rolagem infinita são uma questão à parte. O tribunal não determinou nada a respeito deles, embora considere esses recursos prejudiciais, pois a Seção 230 ainda protege a Meta nesse aspecto. O WhatsApp foi totalmente deixado de fora.
O que o juiz se recusou a determinar
Biedscheid recusou-se a exigir a verificação real da idade. A Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças (COPPA) proíbe a Meta de coletar dados pessoais de crianças ou rastreá-las passivamente, mesmo com o objetivo de verificar sua idade. Impor tal obrigação apenas à Meta também seria injusto, escreveu ele. Regras desse tipo devem ser definidas pelo legislativo, e não por um tribunal, e ele citou o Reino Unido, a União Europeia e a Austrália, onde os parlamentos realizaram esse trabalho.
As medidas se aplicam apenas aos usuários no Novo México. Como a Meta deverá identificá-los é a próxima questão em aberto. Peter Ormerod, professor de Direito da Universidade de Villanova, considera que uma verificação com base nos endereços IP do Novo México é suficientemente viável. A decisão não estabelece prazo para implementação, e a Meta afirmou que irá recorrer. Independentemente de tudo isso, o Instagram já permite que você decida até que ponto a Meta pode utilizar suas próprias fotos para treinamento.
Fonte(s)
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